Portaria n.º 119/72

Tipo
Portaria
Data
01/03/1972
Diploma n.º
119/72
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o anexo 2 à Portaria n.º 24168 (instituição de prémios na Academia Militar)



Portaria n.º 119/72

de 1 de Março

O prémio de aprumo e apresentação militar, a atribuir, aos alunos da Academia Militar, foi regulado pela Portaria n.º 24168, de 7 de Julho de 1969, constando do anexo 2 a este diploma o modelo do medalhão a conceder aos alunos galardoados;

Tendo, entretanto, sido aprovado o novo brasão de armas da Academia Militar, torna-se necessário alterar, em conformidade, o modelo do medalhão que se encontra estabelecido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que se observe o seguinte:

O anexo 2 à Portaria n.º 24168, de 7 de Julho de 1909, é substituído pelo anexo à presente portaria.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

(ver documento original)

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.