Portaria n.º 119/2009

Tipo
Portaria
Data
30/01/2009
Diploma n.º
119/2009
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a época balnear é fixada de 15 de Junho a 15 de Setembro nos municípios de Arcos de Valdevez, Arouca, Ponte da Barca, Braga, Cabeceiras de Basto, Figueiró dos Vinhos, Freixo de Espada à Cinta, Lousã, Macedo de Cavaleiros, na praia da Fraga de Pegada, Monção, Mirandela, Paredes de Coura, Póvoa do Lanhos, Torre de Moncorvo, na praia fluvial da Foz do Sabor, e Vieira do Minho, de 1 de Maio a 31 de Agosto no município de Alcoutim, na praia de Pego Fundo, de 1 de Julho a 31 de Agosto no município de Vila Nova de Cerveira e de 1 de Junho a 31 de Agosto no município de Penela, na praia fluvial da Louçainha



Portaria n.º 119/2009

de 30 de Janeiro

Considerando que a Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, determina que a época balnear pode ser definida para cada praia de banhos em função das condições climatéricas e das características geofísicas de cada zona ou local, das tendências de frequência dos banhistas e dos interesses sociais ou ambientais próprios da localização, sob proposta dos presidentes das câmaras municipais abrangidas;

Considerando as condições climatéricas, bem como a dificuldade de contratação de nadadores-salvadores durante toda a época balnear e que as Câmaras Municipais de Alcoutim, Arcos de Valdevez, Arouca, Ponte da Barca, Braga, Cabeceiras de Basto, Figueiró dos Vinhos, Freixo de Espada à Cinta, Lousã, Macedo de Cavaleiros, Monção, Mirandela, Paredes de Coura, Penela, Póvoa do Lanhoso, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Cerveira e Vieira do Minho solicitaram a alteração da época balnear nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto;

Foram ouvidas as Administrações da Região Hidrográfica:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º Nos municípios de Arcos de Valdevez, Arouca, Ponte da Barca, Braga, Cabeceiras de Basto, Figueiró dos Vinhos, Freixo de Espada à Cinta, Lousã, Macedo de Cavaleiros, na praia de Fraga da Pegada, Monção, Mirandela, Paredes de Coura, Póvoa do Lanhoso, Torre de Moncorvo, na praia fluvial da Foz do Sabor, e Vieira do Minho, a época balnear é fixada de 15 de Junho a 15 de Setembro.

2.º No município de Alcoutim, na praia de Pego Fundo, a época balnear é fixada de 1 de Maio a 31 de Agosto.

3.º No município de Vila Nova da Cerveira, a época balnear é fixada de 1 de Julho a 31 de Agosto.

4.º No município de Penela, na praia fluvial da Louçainha, a época balnear é fixada de 1 de Junho a 31 de Agosto.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 27 de Janeiro de 2009.