Portaria n.º 119/2008

Tipo
Portaria
Data
13/02/2008
Diploma n.º
119/2008
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Mourão (4) anexando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, município de Mourão (processo n.º 2664-DGRF)



Portaria n.º 119/2008

de 13 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 849-F/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Mourão (4) (processo n.º 2664-DGRF), situada no município de Mourão, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Mourão.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Granja, município de Mourão, com a área de 1740 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, município de Mourão, com a área de 33 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1773 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º São criadas duas áreas de condicionamento à actividade cinegética, uma total e outra parcial, devidamente assinaladas na cartografia anexa.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)