Portaria n.º 119/2006

Tipo
Portaria
Data
09/02/2006
Diploma n.º
119/2006
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Amieira, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Amieira», sito na freguesia do Poceirão, município de Palmela (processo n.º 1459-DGRF)



Portaria n.º 119/2006

de 9 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 667-V6/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Maria de Lurdes Pereira Lupi d'Orey a zona de caça turística da Herdade da Amieira, processo n.º 1459-DGRF, situada no município de Palmela, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Amieira (processo n.º 1459-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Amieira», sito na freguesia do Poceirão, município de Palmela, com a área de 1084 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.