Portaria n.º 1189/92

Tipo
Portaria
Data
22/12/1992
Diploma n.º
1189/92
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Albergaria-a-Velha



Portaria n.º 1189/92

de 22 de Dezembro

De acordo com os princípios que têm sido adoptados na elaboração das cartas da Reserva Agrícola Nacional, procede-se agora à aprovação da carta da reserva agrícola de Albergaria-a-Velha.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º É aprovada a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Albergaria-a-Velha, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

3.º A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

4.º A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos, designadamente pela extinta Comissão de Apreciação de Projectos.

5.º Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 25 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 1189/92

Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN)

Município de Albergaria-a-Velha

(ver documento original)