Portaria n.º 1189/2008

Tipo
Portaria
Data
16/10/2008
Diploma n.º
1189/2008
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Terena (1) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal (processo n.º 2608-AFN)



Portaria n.º 1189/2008

de 16 de Outubro

Pela Portaria n.º 1232/2007, de 21 de Setembro, foi renovada até 26 de Julho de 2013 a zona de caça municipal de Terena (1) (processo n.º 2608-AFN), situada no município de Alandroal e cuja entidade titular é o Clube de Caça e Pesca de Terena.

Pela mesma portaria foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 4764 ha.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal, com a área de 108 ha, ficando a mesma com a área de 4656 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.

(ver documento original)