Portaria n.º 1189/2005

Tipo
Portaria
Data
25/11/2005
Diploma n.º
1189/2005
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1278/2004, de 11 de Outubro, que concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de São Paio a zona de caça associativa de São Paio, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nabais, São Paio e São Pedro, município de Gouveia (processo n.º 3875-DGRF)



Portaria n.º 1189/2005

de 25 de Novembro

Pela Portaria n.º 1278/2004, de 11 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de São Paio a zona de caça associativa de São Paio (processo n.º 3875-DGRF), situada no município de Gouveia, com a área de 739 ha.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram esta zona de caça não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 1278/2004, de 11 de Outubro, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)