Portaria n.º 1189/2003

Tipo
Portaria
Data
10/10/2003
Diploma n.º
1189/2003
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 500/2003, de 23 de Junho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha



Portaria n.º 1189/2003

de 10 de Outubro

Pela Portaria n.º 920/2001, de 30 de Julho, foi renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha (processo n.º 1751-DGF), concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca da Boavista, situada no município de Arraiolos, com a área de 616,70 ha, válida até 7 de Julho de 2007.

Pela Portaria n.º 500/2003, de 23 de Junho, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça associativa, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 500/2003, de 23 de Junho.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Setembro de 2003.