Portaria n.º 1189/2000

Tipo
Portaria
Data
19/12/2000
Diploma n.º
1189/2000
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de bacharelato em Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, criado pela Portaria n.º 505/99, de 15 de Julho



Portaria n.º 1189/2000

de 19 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia do Barreiro;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria n.º 505/99, de 15 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, criado pela Portaria n.º 505/99, de 15 de Julho, nos termos do anexo I à presente portaria.

2.º

Ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

4.º

Condições para obtenção de grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel em Engenharia Civil a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

6.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

7.º

Disposição transitória

É aprovado, nos termos do anexo II, o plano de estudos que vigorou para o 1.º ano do curso, no ano lectivo de 1999-2000.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Novembro de 2000.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Tecnologia do Barreiro

Curso de Engenharia Civil

(ver quadros no documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Tecnologia do Barreiro

Curso de Engenharia Civil

(ver quadros no documento original)