Portaria n.º 1188/2008

Tipo
Portaria
Data
16/10/2008
Diploma n.º
1188/2008
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Jou e Valongo, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Jou, Valongo de Milhais, Murça e Palheiros, município de Murça (processo n.º 3138-AFN)



Portaria n.º 1188/2008

de 16 de Outubro

Pela Portaria n.º 1347/2002, de 12 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Jou e Valongo (processo n.º 3138-AFN), situada no município de Murça, válida até 12 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Florestal do Vale do Douro Norte.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Jou, Valongo de Milhais, Murça e Palheiros, município de Murça, com a área de 5362 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em

2 de Outubro de 2008.