Portaria n.º 1185/2005

Tipo
Portaria
Data
24/11/2005
Diploma n.º
1185/2005
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores Campos Alentejanos a zona de caça associativa dos Campos Alentejanos (processo n.º 4042-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, e na freguesia de Baleizão, município de Beja



Portaria n.º 1185/2005

de 24 de Novembro

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Beja e da Vidigueira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores Campos Alentejanos, e com o número de pessoa colectiva 506341771, e com sede no Monte da Fonte da Areia, 7800, a zona de caça associativa dos Campos Alentejanos (processo n.º 4042-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 161 ha, e na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 224 ha, o que perfaz o total de 385 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)