Portaria n.º 1182/2008

Tipo
Portaria
Data
16/10/2008
Diploma n.º
1182/2008
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola de Nossa Senhora da Lapa a zona de caça turística de Nossa Senhora da Lapa, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barbacena, município de Elvas (processo n.º 5071-AFN)



Portaria n.º 1182/2008

de 16 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, à Sociedade Agrícola de Nossa Senhora da Lapa, com o número de identificação fiscal 503884383 e sede na Herdade do Reguengo de Baixo, 7350-431 Barbacena, a zona de caça turística de Nossa Senhora da Lapa (processo n.º 5071-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barbacena, município de Elvas, com a área de 465 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.

(ver documento original)