Portaria n.º 1181/93

Tipo
Portaria
Data
12/11/1993
Diploma n.º
1181/93
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho



Portaria n.º 1181/93

de 12 de Novembro

O quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, carece de ser reformulado a fim de permitir a integração de alguns profissionais em exercício de funções nos serviços cuja situação, por lapso, não foi contemplada aquando da concepção do quadro privativo daquele Hospital.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 23 de Junho de 1993.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 20 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral

(ver documento original)