Portaria n.º 1181/2003

Tipo
Portaria
Data
08/10/2003
Diploma n.º
1181/2003
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza o elenco dos equipamentos agrícolas que podem consumir gasóleo colorido e marcado



Portaria n.º 1181/2003

de 8 de Outubro

Considerando a necessidade de se proceder à actualização do elenco de equipamentos que podem consumir gasóleo colorido e marcado:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, conforme o determinado na alínea c) do n.º 3 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, que os escassilhadores florestais podem utilizar gasóleo colorido e marcado.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 12 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Agosto de 2003.