Portaria n.º 1180/2005

Tipo
Portaria
Data
23/11/2005
Diploma n.º
1180/2005
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 451/2004, de 3 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir de Matos, município das Caldas da Rainha



Portaria n.º 1180/2005

de 23 de Novembro

Pela Portaria n.º 451/2004, de 3 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Mentirosos a zona de caça associativa de Salir de Matos (processo n.º 3612-DGRF), situada no município das Caldas da Rainha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 263 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 451/2004, de 3 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir de Matos, município das Caldas da Rainha, com a área de 263 ha, ficando a mesma com a área total de 1905 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)