Portaria n.º 118/87

Tipo
Portaria
Data
21/02/1987
Diploma n.º
118/87
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica na parte referente ao pessoal técnico-profissional e administrativo (diagnóstico e terapêutica)



Portaria n.º 118/87

de 21 de Fevereiro

Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 293/85, de 24 de Julho, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico-profissional e administrativo (diagnóstico e terapêutica), de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Fevereiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica

(ver documento original)