Portaria n.º 118/85

Tipo
Portaria
Data
22/02/1985
Diploma n.º
118/85
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 734/81, de 28 de Agosto (planos de estudo de licenciatura em Biologia pela Universidade de Aveiro)



Portaria n.º 118/85

de 22 de Fevereiro

Sob proposta do conselho científico da Universidade de Aveiro;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 5.º da Portaria n.º 734/81, de 28 de Agosto, passe a ter seguinte redacção:

5.º

(Unidades de crédito)

As unidades de crédito necessárias à conclusão do curso são as seguintes:

a) Biologia ... 83

b) Química ... 13

c) Matemática ... 10

d) Física ... 7

e) Geologia ... 7

Total ... 120

As alterações introduzidas no número anterior são aplicáveis a todos os alunos inscritos no curso à data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1985.

Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.