Portaria n.º 118/80

Tipo
Portaria
Data
15/03/1980
Diploma n.º
118/80
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Perdigões», sito na freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz



Portaria n.º 118/80

de 15 de Março

Pela Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, foi expropriado a Francisco Falé Baptista o prédio rústico denominado «Perdigões», sito na freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, matriz cadastral 7-C, com a área de 225,6000 ha.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que o prédio rústico referido não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

Derrogar a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, no que respeita à expropriação do prédio rústico denominado «Perdigões», sito na freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, matriz cadastral 7-C, com a área de 225,6000 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.