Portaria n.º 118/74

Tipo
Portaria
Data
16/02/1974
Diploma n.º
118/74
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Moçambique para o ano de 1974



Portaria n.º 118/74

de 16 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Moçambique:

Receita ordinária

Transferências - Sector público:

Contribuição do Estado de Moçambique:

Do orçamento geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro ... 164432751$00

Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 339817249$00

Da receita do selo de defesa ... 199250000$00

Dos serviços autónomos integrados no património da metrópole, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 50000000$00

Transferências - Exterior:

Contribuição da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado:

Forças militares extraordinárias no ultramar ... 891400000$00

De crédito especial a abrir no decurso do ano ... 891400000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar:

Contribuição do Estado de Moçambique:

Do Orçamento Geral do Estado ... 93130000$00

... 2629430000$00

Despesa ordinária

Total da despesa (ver nota a) ... 2629430000$00

(nota a) Inclui 90130000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.