Portaria n.º 118/72

Tipo
Portaria
Data
29/02/1972
Diploma n.º
118/72
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1971



Portaria n.º 118/72

de 29 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial da importância de 9500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 322.º, F) «Para acorrer aos encargos com o apoio imediato às populações afectadas pela estiagem», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida o produto dos subsídios gratuitos concedidos pelas províncias de Angola, Moçambique e S. Tomé e Príncipe, respectivamente, das importâncias de 5000000$00, 3000000$00 e 1500000$00.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.