Portaria n.º 118/71

Tipo
Portaria
Data
03/03/1971
Diploma n.º
118/71
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1971 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor



Portaria n.º 118/71

de 3 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Timor:

Receita ordinária:

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1800000$00

Contribuição da província com recurso em crédito a abrir em conta de saldos de exercícios findos ... 1000000$00

Suprimento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 46625000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 872250$00

... 50297250$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 50297250$00

(nota a) Inclui 872250$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.