Portaria n.º 1179/2007

Tipo
Portaria
Data
14/09/2007
Diploma n.º
1179/2007
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal Os Mirones da Natureza vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pinheiro Grande, município da Chamusca (processo n.º 4413-DGRF)



Portaria n.º 1179/2007

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 913/2006, de 4 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 599/2007, de 18 de Maio, foi criada a zona de caça municipal Os Mirones da Natureza (processo n.º 4413-DGRF), situada no município da Chamusca, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Mirones da Natureza.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pinheiro Grande, município da Chamusca, com a área de 70 ha, ficando a mesma com a área de total de 4310 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

(ver documento original)