Portaria n.º 1179/2002

Tipo
Portaria
Data
29/08/2002
Diploma n.º
1179/2002
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 248/2001, de 22 de Março (interdita a captura de gamba-branca durante os meses de Setembro, Outubro e Novembro numa determinada área da costa sul)



Portaria n.º 1179/2002

de 29 de Agosto

A Portaria n.º 248/2001, de 22 de Março, estabeleceu restrições à pesca de gamba numa determinada zona da costa algarvia, tendo em vista a protecção dos juvenis que se distribuem ao longo de toda a costa algarvia, em profundidades superiores a 150 m.

Porém, esta medida revelou algumas fragilidades, não sendo adequada ao objectivo pretendido, pelo que, dado o seu interesse muito limitado ao nível da gestão dos recursos, se torna aconselhável a implementação de medidas mais eficazes.

Atendendo, no entanto, a que a interdição da captura de gamba prevista na referida portaria tem início em Setembro e que, de acordo com os pareceres científicos, deverão ser adoptadas novas medidas de gestão a partir do início do próximo ano, optou-se agora pela sua revogação.

Assim:

Ao abrigo do artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja revogada a Portaria n.º 248/2001, de 22 de Março.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 6 de Agosto de 2002.