Portaria n.º 1178/93

Tipo
Portaria
Data
11/11/1993
Diploma n.º
1178/93
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros de pessoal das Comissões de Coordenação Regional do Centro e do Algarve e dos gabinetes de apoio técnico do Centro, do Alentejo e do Algarve



Portaria n.º 1178/93

de 11 de Novembro

Tendo em vista a necessidade de adequar qualitativa e quantitativamente os quadros de pessoal das Comissões de Coordenação Regional do Centro e do Algarve e dos gabinetes de apoio técnico do Centro, do Alentejo e do Algarve, constantes dos respectivos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto;

Tendo em atenção os estudos efectuados nos termos previstos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º São extintos todos os lugares correspondentes às carreiras de técnico-adjunto e de tradutor no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro, a que se refere o mapa anexo XV ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto.

2.º São extintos todos os lugares correspondentes à categoria de chefe de secção e às carreiras de fiscal de obras, de motorista de pesados, de motorista de ligeiros e de servente no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro, gabinetes de apoio técnico, a que se refere o mapa anexo XVI ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto.

3.º São extintos todos os lugares correspondentes às carreiras de electricista, de fiscal de obras, de praticante de desenhador, de praticante de topógrafo e de servente no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, gabinetes de apoio técnico, a que se refere o mapa anexo XX ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto.

4.º São extintos todos os lugares correspondentes à carreira de desenhador (nível 4) no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, a que se refere o mapa anexo XXI ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto.

5.º São extintos todos os lugares correspondentes às carreiras de escriturário-dactilógrafo, de fiscal de obras e de praticante de desenhador no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, gabinetes de apoio técnico, a que se refere o mapa anexo XXII ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 26 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.