Portaria n.º 1178/2007

Tipo
Portaria
Data
14/09/2007
Diploma n.º
1178/2007
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Mesquita vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel (processo n.º 4514-DGRF)



Portaria n.º 1178/2007

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 1343/2006, de 27 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal da Mesquita (processo n.º 4514-DGRF), situada nos municípios de Faro, São Brás de Alportel e Tavira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Mesquita.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel, com a área de 11 ha, ficando a mesma com a área de 3976 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

(ver documento original)