Portaria n.º 1177/2010

Tipo
Portaria
Data
16/11/2010
Diploma n.º
1177/2010
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro, que cria e põe em circulação o selo personalizado



Portaria n.º 1177/2010

de 16 de Novembro

A Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro, autorizou a criação e a colocação em circulação do selo personalizado, tendo para o efeito regulado as características do mesmo, bem como os modos da sua disponibilização ao público em geral.

Face à constante evolução do mercado, revela-se necessário proceder à alteração de algumas das características do selo personalizado, designadamente quanto ao picotado e ao tipo de papel de impressão.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro

O artigo 2.º da Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Características do selo personalizado

A emissão dos selos personalizados tem as seguintes características:

Dimensão - 40 mm x 30,6 mm ou 30,6 mm x 40 mm;

Picotado - 13 3/4 ou 11 3/4;

Impressor - CTT - Correios de Portugal, S. A.;

Espaço central - livre para imagem personalizada;

Papel - autocolante ou gomado;

Franquia - a que corresponder ao solicitado pelo utilizador consoante o tipo de produto, âmbito e escalão de peso em que pretende utilizar o selo;

Tiragem - ilimitada.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 8 de Novembro de 2010.