Portaria n.º 1176/82

Tipo
Portaria
Data
22/12/1982
Diploma n.º
1176/82
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional 1 lugar de assessor, letra B, e 3 lugares de assessor, letra C



Portaria n.º 1176/82

de 22 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, constante do Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, 1 lugar de assessor, letra B, e 3 lugares de assessor, letra C, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 25 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, Luís Alberto Ferrero Morales. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.