Portaria n.º 1176/2010

Tipo
Portaria
Data
16/11/2010
Diploma n.º
1176/2010
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES, Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Vale de Cavalos (processo n.º 2760-AFN) e concessiona a zona de caça associativa de Soverete (processo n.º 5508-AFN)



Portaria n.º 1176/2010

de 16 de Novembro

Pela Portaria n.º 557/2008, de 30 de Junho, foi renovada e ao mesmo tempo anexados terrenos à zona de caça municipal de Vale de Cavalos (processo n.º 2760-AFN), situada no município de Portalegre, com a área de 5745 ha, válida até 30 de Junho de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Alegrete e Vale de Cavalos.

Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a exclusão dos mesmos e, em simultâneo, a Planície do Grilo - Clube de Caçadores requereu a concessão de uma zona de caça associativa que engloba a maioria dos terrenos provenientes da exclusão acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão de terrenos

São excluídos da zona de caça municipal de Vale de Cavalos (processo n.º 2760-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alegrete e São Julião, município de Portalegre, com a área 1193 ha, passando a mesma a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 4552 ha.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa de Soverete (processo n.º 5508-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Planície do Grilo - Clube de Caçadores, com o número de identificação fiscal 508965993 e sede na Rua 15 de Agosto, 5, 7300-315 Alegrete, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alegrete e São Julião, município de Portalegre, com a área total de 1027 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

Esta concessão e exclusão de terrenos só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação e correcção da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 12 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 11 de Novembro de 2010.

(ver documento original)