Portaria n.º 1175/82

Tipo
Portaria
Data
22/12/1982
Diploma n.º
1175/82
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o dispêndio de 6000000$00, a suportar pelas verbas atribuídas à Guarda Fiscal para o ano económico de 1983, relativamente à adjudicação da obra do Quartel da Guarda Fiscal em Setúbal



Portaria n.º 1175/82

de 22 de Dezembro

Considerando que pela Portaria n.º 1126/81, de 31 de Dezembro, foi autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o contrato de adjudicação da obra do Quartel da Guarda Fiscal em Setúbal pela quantia de 34220280$00, encargo a contrair como abaixo se discrimina:

Em 1981 - 3000000$00;

Em 1982 - 21000000$00;

Em 1983 - 10220280$00;

Considerando que, relativamente ao ano económico de 1982, não é possível à firma EDISIL - Construções, Lda., cumprir o programa estabelecido, do que resulta o não dispêndio de 6000000$00:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, autorizar o dispêndio da importância de 6000000$00, a suportar pelas verbas atribuídas à Guarda Fiscal pelo Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1983, pelo que o encargo total para aquele ano se cifra em 16220280$00.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.