Portaria n.º 1175/2004

Tipo
Portaria
Data
14/09/2004
Diploma n.º
1175/2004
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da herdade do prédio rústico denominado «Herdade do Monte Negro», sito na freguesia de Panoias, município de Ourique. Revoga a Portaria n.º 1033-AL/2004, de 10 de Agosto



Portaria n.º 1175/2004

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 722-J8/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Monte das Freiras, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Negro (processo n.º 1232-DGRF), situada no município de Ourique, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Negro (processo n.º 1232-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Monte Negro», sito na freguesia de Panoias, município de Ourique, com a área de 882 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da obra do pavilhão de caça com o projecto aprovado em 24 de Setembro de 2003, à legalização do alojamento que venha a ser disponibilizado na zona de caça turística e afecto à exploração turística e à apresentação dos requisitos de higiene e segurança em falta.

3.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.

4.º É revogada a Portaria n.º 1033-AL/2004, de 10 de Agosto.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 19 de Agosto de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 25 de Agosto de 2004.