Portaria n.º 1174/95

Tipo
Portaria
Data
26/09/1995
Diploma n.º
1174/95
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de contrato e voluntariado na Marinha, Exército e Força Aérea para 1996



Portaria n.º 1174/95

de 26 de Setembro

Tornando-se necessário estabelecer os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC) para o ano de 1996:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 157/92, de 31 de Julho, o seguinte:

1.º Os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em RV e RC na Marinha, Exército e Força Aérea em 1996 são os constantes do quadro seguinte:

(ver documento original)

2.º Nos efectivos máximos fixados no n.º 1.º não são incluídos os militares em RV e RC que se encontrem nas seguintes situações:

a) A frequentar cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes;

b) Abrangidos pelo n.º 2.º da Portaria n.º 227-B/92 (2.ª série), de 24 de Julho;

c) Abrangidos pelos artigos 387.º e 408.º do EMFAR.

3.º A proposta de efectivos em RV e RC para 1997, devidamente fundamentada, será remetida ao Ministério da Defesa nacional até 30 e Abril de 1996.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 11 de Setembro de 1995.

O Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes.