Portaria n.º 1174/2009

Tipo
Portaria
Data
06/10/2009
Diploma n.º
1174/2009
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o regulamento de extensão do CCT entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro (comércio por grosso de produtos farmacêuticos) - alteração



Portaria n.º 1174/2009

de 6 de Outubro

A Portaria n.º 729/2009, de 7 de Julho de 2009, que procedeu à extensão do contrato colectivo de trabalho entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, refere no preâmbulo que, durante a sua preparação, os interessados não se manifestaram contra o projecto de portaria que foi publicado. Por lapso, não se identificou a oposição deduzida pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Metalomecânica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas, nos termos do n.º 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, que, invocando a existência da convenção que celebrou com a mesma associação de empregadores, pretende que a extensão não abranja os trabalhadores que a mesma representa.

Considerando que assiste à oponente a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representa e que, de acordo com o artigo 515.º do Código do Trabalho, as portarias de extensão só podem ser emitidas na falta de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais, procede-se à alteração da citada portaria de extensão, excluindo-se do seu âmbito os trabalhadores representados pela referida federação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 1.º da Portaria n.º 729/2009, de 7 de Julho, que procede à extensão das condições de trabalho constantes do CCT entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

1 - ...

2 - A presente extensão não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte empregadores filiados na NORQUIFAR - Associação do Norte dos Importadores/Armazenistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos, nem aos trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas.

3 - ...

4 - ...»

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 729/2009, de 7 de Julho.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 3 de Setembro de 2009.