Portaria n.º 1173-D/2003

Tipo
Portaria
Data
02/10/2003
Diploma n.º
1173-D/2003
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Sobroso (processo n.º 778-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Sobroso», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira. Revoga a Portaria n.º 572/2003, de 16 de Julho



Portaria n.º 1173-D/2003

de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 615-C5/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1164/2002, de 29 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária da Herdade do Sobroso, Lda., a zona de caça turística do Sobroso (processo n.º 778-DGF), situada no município da Vidigueira, com uma área de 716,7875 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Sobroso (processo n.º 778-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Sobroso», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com uma área de 716,7875 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à conclusão da obra do pavilhão de caça aprovado em 16 de Maio de 2002, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto, fazendo prova junto da Direcção-Geral do Turismo de tal facto.

3.º É revogada a Portaria n.º 572/2003, de 16 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Setembro de 2003.