Portaria n.º 1173/91

Tipo
Portaria
Data
18/11/1991
Diploma n.º
1173/91
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 251/91, de 26 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Outeiro», situada na freguesia de Brotas, concelho de Mora



Portaria n.º 1173/91

de 18 de Novembro

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 1.º da Portaria n.º 251/91, de 26 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas «Herdades do Outeiro e Vale Mouro», sitas na freguesia de Brotas, concelho de Mora, com uma área de 939,90 ha.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 22 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.