Portaria n.º 1173/90

Tipo
Portaria
Data
03/12/1990
Diploma n.º
1173/90
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Adopta o ágio e o câmbio médio para a liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira



Portaria n.º 1173/90

de 3 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

(ver documento original)

Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Novembro de 1990.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.