Portaria n.º 1173/2001

Tipo
Portaria
Data
09/10/2001
Diploma n.º
1173/2001
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 41/2001, de 18 de Janeiro (autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Prótese Dentária na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, e aprova o respectivo plano de estudos)



Portaria n.º 1173/2001

de 9 de Outubro

A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 303/97, de 4 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria n.º 41/2001, de 18 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 41/2001, de 18 de Janeiro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Prótese Dentária na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 41/2001.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de estado do Ensino Superior, em 5 de Setembro de 2001.

ANEXO

(Portaria n.º 41/2001, de 18 de Janeiro - alteração)

Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

Curso de Prótese Dentária

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)