Portaria n.º 1172/95

Tipo
Portaria
Data
25/09/1995
Diploma n.º
1172/95
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia



Portaria n.º 1172/95

de 25 de Setembro

A execução do plano director do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, que em última instância permitirá que este estabelecimento hospitalar venha a assumir num futuro próximo as funções de hospital de referência, conduziu já a uma maior complexidade e diferenciação técnicas, bem como a um aumento do movimento assistencial.

Neste contexto, urge agora dotar este Centro Hospitalar com os recursos humanos indispensáveis para atingir as metas a que se propõe.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria n.º 663/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 382/83, de 6 de Abril, 477/84, de 20 de Julho, 201/87, de 21 de Março, 805/87, de 22 de Setembro, 858/87, de 6 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 267/88, de 3 de Maio, 978/91, de 24 de Setembro, 422/92, de 22 de Maio, 129/93, de 4 de Fevereiro, e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes no anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras de fiscal técnico de obras, de operador de meios áudio-visuais e de secretária de serviços de saúde do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 28 de Agosto de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia

(ver documento original)

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Direcção de Serviços Farmacêuticos;

Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento.

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Serviços de Pessoal:

Secção de Gestão de Pessoal;

Secção de Processamento de Vencimentos e Outras Remunerações;

Repartição de Serviços Financeiros:

Secção de Contabilidade;

Secção de Estatística;

Repartição dos Serviços de Aprovisionamento:

Secção de Aquisições;

Secção de Armazéns;

Repartição de Gestão de Doentes:

Secção de Serviço de Urgência;

Secção de Consultas Externas;

Secção de Internamento.

ANEXO II

Conteúdos funcionais de carreiras de pessoal técnico-profissional

Fiscal técnico de obras. - Estudo, fiscalização e acompanhamento da execução de pequenos trabalhos de reparação e manutenção das instalações e equipamento do estabelecimento hospitalar; coordenação e orientação do pessoal operário.

Operador de meios áudio-visuais. - Actuação nas áreas de cinema, vídeo, fotografia e som, colaborando na realização de filmes de apresentação da instituição aos seus utilizadores, sobre o seu funcionamento e circuitos da mesma, vídeos de educação para a saúde em áreas de intervenção mais prementes e avaliadas de acordo com as necessidades da zona de influência do estabelecimento hospitalar. Apoio na elaboração de slides e fotografias para trabalhos científicos, realização de operações de transmissão de imagem e som de intervenções cirúrgicas no bloco operatório para a sala de conferências, apoio na realização de sessões científicas, sessões clínicas, seminários, congressos e sessões culturais e apoio à formação na instituição.

Secretária de serviços de saúde. - Organização do processo clínico do doente, secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço, tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.