Portaria n.º 1172/90

Tipo
Portaria
Data
03/12/1990
Diploma n.º
1172/90
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica ao pessoal de enfermagem das instituições dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro



Portaria n.º 1172/90

de 3 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, que estabeleceu, para o Ministério da Saúde, novas regras sobre a duração de trabalho e estatuto remuneratório do pessoal da carreira de enfermagem e aprovou a respectiva escala salarial, prevê que tais disposições possam ser aplicáveis a outros ministérios, através da publicação de portaria adequada.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Educação, que o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, seja aplicado ao pessoal de enfermagem das instituições dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Novembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.