Portaria n.º 1171/90

Tipo
Portaria
Data
03/12/1990
Diploma n.º
1171/90
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Adita um novo número, o 39.º-A, à Portaria n.º 310/88, de 17 de Maio [regulamenta o regime de apoios financeiros do Estado à comunicação social, a prestar através da Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS)]



Portaria n.º 1171/90

de 3 de Dezzembro

As associações de e para deficientes editam publicações que têm por finalidade a divulgação dos seus objectivos e actividades junto da população em geral.

Sendo inegável a relevância social de tais publicações, entende o Governo dar-lhes a possibilidade de virem a beneficiar de subsídio de porte pago.

Nestes termos, em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 420/82, de 12 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Habitação e Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, aditar um novo número, o 39.º-A, à Portaria n.º 310/88, de 17 de Maio, com a seguinte redacção:

39.º-A. Podem beneficiar de subsídio de porte pago as publicações editadas por associações de e para deficientes que tenham por finalidade divulgar os seus objectivos e actividades.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 14 de Novembro de 1990.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Habitação, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares.