Portaria n.º 1171/2007

Tipo
Portaria
Data
13/09/2007
Diploma n.º
1171/2007
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Zambujeira do Mar vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira (processo n.º 4164-DGRF)



Portaria n.º 1171/2007

de 13 de Setembro

Pela Portaria n.º 1237/2005, de 28 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 262/2007, de 12 de Março, foi criada a zona de caça municipal da Zambujeira do Mar (processo n.º 4164-DGRF), situada no município de Odemira, com a área de 6850 ha e não 6679 ha como é referido na Portaria n.º 262/2007, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Zambujeira do Mar.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 1476 ha, ficando a mesma com a área de 5374 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Em 30 de Agosto de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

(ver documento original)