Portaria n.º 1171/2004

Tipo
Portaria
Data
14/09/2004
Diploma n.º
1171/2004
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta do Castilho (processo n.º 974-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Figueira, município de Santarém. Revoga a Portaria n.º 900/2004, de 23 de Julho



Portaria n.º 1171/2004

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 896-D2/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola Infante da Câmara, Lda., a zona de caça turística da Quinta do Castilho (processo n.º 974-DGRF), situada no município de Santarém, com a área de 617,24 ha, válida até 7 de Julho de 2004, e não 7 de Julho de 2000, como por lapso é mencionado na Portaria n.º 896-D2/95, de 15 de Julho.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta do Castilho (processo n.º 974-DGRF), abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Figueira, município de Santarém, com a área de 617 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 11 de Fevereiro de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses, contado a partir da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º É revogada a Portaria n.º 900/2004, de 23 de Julho.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Julho de 2004.

Em 25 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

(ver planta no documento original)