Portaria n.º 1170/2004

Tipo
Portaria
Data
14/09/2004
Diploma n.º
1170/2004
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Afonsianes, Touril e Palhais (processo n.º 1082-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura. Revoga a Portaria n.º 1033-AE/2004, de 10 de Agosto



Portaria n.º 1170/2004

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 722-Z8/92, de 15 de Julho, foi concessionada à UNICAÇA - União de Caça das Herdades de Palhais e Touril, Lda., a zona de caça turística de Afonsianes, Touril e Palhais (processo n.º 1082-DGRF), situada no município de Moura, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Afonsianes, Touril e Palhais (processo n.º 1082-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com a área de 1127 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça no prazo de 2 meses a contar da data da publicação da presente portaria, à aprovação do projecto do pavilhão de caça, à conclusão do pavilhão de caça no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a portaria n.º 1033-AE/2004, de 10 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 19 de Agosto de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 25 de Agosto de 2004.