Portaria n.º 117/99

Tipo
Portaria
Data
09/02/1999
Diploma n.º
117/99
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 957/90, de 9 de Outubro, à Associação de Caçadores de Galo Guiso (processo n.º 389-DGF)



Portaria n.º 117/99

de 9 de Fevereiro

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 957/90, de 9 de Outubro, concessionada uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores de Galo Guiso, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Monte do Outeiro», sito na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 303,5750 ha.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 957/90, de 9 de Outubro, à Associação de Caçadores de Galo Guiso (processo n.º 389-DGF).

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 21 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.