Portaria n.º 117/97

Tipo
Portaria
Data
20/02/1997
Diploma n.º
117/97
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 569-A/96, de 10 de Outubro [altera o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Exprimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estatísticos]



Portaria n.º 117/97

de 20 de Fevereiro

Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria n.º 569-A/96, de 10 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

«3.º A título excepcional para o presente ano, os processos de candidatura às ajudas previstas na secção I do capítulo IV da Portaria n.º 809-E/94, de 12 de Setembro, podem ser apresentados até 30 de Outubro, a respectiva análise, aprovação pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural e envio subsequente ao IFADAP até 28 de Fevereiro e a contratação das ajudas por este Instituto até 15 de Março de 1997.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Janeiro de 1997.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.