Portaria n.º 117/73

Tipo
Portaria
Data
19/02/1973
Diploma n.º
117/73
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga a licença de exclusivo de pesquisas para minérios de ferro concedida à Companhia de Urânio de Moçambique, S. A. R. L., pela Portaria n.º 24438, de 26 de Novembro de 1969



Portaria n.º 117/73

de 19 de Fevereiro

Ouvido o Governo-Geral do Estado Português de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar a licença de exclusivo de pesquisas para minérios de ferro concedida à Companhia de Urânio de Moçambique, S. A. R. L., pela Portaria n.º 24438, de 26 de Novembro de 1969, nos seguintes termos:

1.º A prorrogação é válida pelo período de um ano, contado a partir do termo da primeira prorrogação concedida pela Portaria n.º 208/72, de 14 de Abril.

2.º Durante o mesmo período a Companhia poderá proceder a pesquisas em toda a área delimitada no n.º 1 da Portaria n.º 24438.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.