Portaria n.º 117/2008

Tipo
Portaria
Data
06/02/2008
Diploma n.º
117/2008
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Classifica como hospitais centrais, para efeitos do n.º 2.º da Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho, o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., o Hospital Distrital de Faro e o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.



Portaria n.º 117/2008

de 6 de Fevereiro

Considerando a elevada diversidade e diferenciação de serviços, a missão da urgência polivalente, a integração e função desempenhada na rede de referenciação e, entre outros aspectos, a área de influência do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., do Hospital Distrital de Faro e do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., torna-se necessário proceder à reclassificação dos primeiros de hospitais distritais para hospitais centrais e à classificação do terceiro como hospital central, para efeitos do n.º 2.º da Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º O Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., o Hospital Distrital de Faro e o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., são classificados como hospitais centrais para efeitos do n.º 2.º da Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 22 de Janeiro de 2008.