Portaria n.º 1169/2004

Tipo
Portaria
Data
14/09/2004
Diploma n.º
1169/2004
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Arrochais (processo n.º 1688-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Arrochais», sito na freguesia de Amareleja, município de Moura



Portaria n.º 1169/2004

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 640-U/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade de Construções José da Conceição Veríssimo, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Arrochais (processo n.º 1688-DGRF), situada no município de Moura, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Arrochais (processo n.º 1688-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Arrochais», sito na freguesia de Amareleja, município de Moura, com a área de 1114 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de alterações do pavilhão de caça, apresentado em 4 de Maio de 2004, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Em 17 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.