Portaria n.º 1167/82

Tipo
Portaria
Data
18/12/1982
Diploma n.º
1167/82
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 7.º da Portaria n.º 642/81, de 24 de Julho



Portaria n.º 1167/82

de 15 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio:

1.º A alínea a) do n.º 7.º da Portaria n.º 642/81, de 24 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

7.º ...

a) No armazenista: margem de 8%, calculada sobre o preço de aquisição no armazém do produtor ou do importador;

b) ...

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.