Portaria n.º 1166/2000

Tipo
Portaria
Data
11/12/2000
Diploma n.º
1166/2000
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 413-L/98, de 17 de Julho (autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Química)



Portaria n.º 1166/2000

de 11 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-L/98, de 17 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

O quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 413-L/98, de 17 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Novembro de 2000.

ANEXO

(alteração à Portaria n.º 413-L/98, de 17 de Julho)

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Engenharia Química

(ver quadro no documento original)