Portaria n.º 1163/2000

Tipo
Portaria
Data
07/12/2000
Diploma n.º
1163/2000
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que não seja aplicada na área geográfica abrangida pela Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior do Programa Operacional Regional do Centro a medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa Agro)



Portaria n.º 1163/2000

de 7 de Dezembro

A componente agrícola do Programa Operacional Regional do Centro do QCA III integra uma acção denominada por Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior, através da qual se pretende incentivar a realização de um conjunto de acções no domínio florestal naquela região.

A existência daquela acção específica justifica a não aplicação, na referida região, de medidas equivalentes consagradas no Programa Agro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

A medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado Programa Agro, não se aplica na área geográfica abrangida pela Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior do Programa Operacional Regional do Centro.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 16 de Novembro de 2000.